O Poder Judiciário reafirma, mais uma vez, a competência dos profissionais Fisioterapeutas!
A Sociedade Brasileira de Dermatologia - SBD
propôs ação contra o COFFITO com o objetivo de SUSPENDER os efeitos do Acórdão
n° 609/2023, que permite o uso da Toxina Botulínica por Fisioterapeutas.
A SBD alegou que tal permissão caracteriza exercício ilegal da
medicina, violação do CDC, e risco para a saúde pública. Entretanto, esse não
foi o entendimento do poder Judiciário.
A Justiça Federal considerou que o referido
Acórdão não concedeu uma autorização ampla e sem a observância dos cuidados
inerentes ao exercício de qualquer atividade que se refira à saúde pública. A
decisão, ainda, concluiu que “o Conselho realizou as devidas ponderações sobre
a capacidade do profissional de exercer a atividade”.
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O Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura – CMBA ajuizou ação contra o COFFITO visando suspender/anular o Edital de Abertura do Exame de Conhecimento para concessão de registro do Título de Especialista Profissional em Acupuntura para Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
Na decisão, o Poder Judiciário considerou que o COFFITO protegeu a integridade e saúde dos pacientes ao exigir um exame de conhecimento para conceder o Título de Especialista em Acupuntura aos profissionais.
Além disso, não foi demonstrado nos autos que a prática da acupuntura está vinculada exclusivamente à medicina, e o STJ já havia decidido previamente a favor da possibilidade de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais praticarem a Acupuntura.
O Conselho Federal de Medicina - CFM, bem que tentou proibir mais uma vez, os fisioterapeutas de realizarem ultrassonografia, mas no dia 24/10 a Justiça Federal negou o pedido.
Na decisão, a Justiça federal não só disse que a realização do exame NÃO é ATO MÉDICO, como ainda reforçou que o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional estão legalmente autorizados para diagnosticar, prescrever e dar alta terapêutica.
O TRF
da 1ª Região negou recurso do CFM
que tentou derrubar vetos à Lei do Ato Médico, confirmando que Fisioterapeutas
e Terapeutas Ocupacionais podem realizar diagnósticos e prescrever medicamentos
Mais uma vitória de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais. Em decisão no dia 25 de outubro
de 2023, o Tribunal Regional Federal (TRF)
da 1ª Região negou recurso solicitado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que tentou proibir Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais de realizarem
diagnósticos e prescrever medicamentos e dar alta terapêutica, dentro de seu escopo de atuação.
A apelação cível (198) Nº
0008920-60.2012.4.01.3400 tinha
sido impetrada pelo CFM para tentar derrubar os vetos presidenciais aos itens
da Lei do Ato Médico, como o inciso I do art. 4º que estabelece ser atividade
privativa de médicos a formulação do diagnóstico nosológico e respectiva
prescrição terapêutica. No entanto, a apelação do CFM foi negada por
unanimidade pela Justiça Federal através de acórdão proferido pela Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas.
O documento foi
claro ao elencar as decisões judiciais anteriores que confirmam a autonomia
profissional de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais em relação ao
diagnóstico e prescrição, como as do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022
e 2023. O documento reafirma que o STJ “
Assentiu a tese de que seria igualmente atribuída ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional a possibilidade de diagnosticar,
prescrever tratamentos e avaliar resultados na sua área de competência”,
não cabendo estas atividades exclusivamente a qualquer outro profissional de
saúde.
Fisioterapeutas
e Terapeutas Ocupacionais têm garantido o seu direito de realizar diagnósticos, prescrever medicamentos e
tratamentos, além de dar alta terapêutica. A nova decisão da TFR da 1ª
Região confirma, mais uma vez, que a atuação de nossos profissionais não está
subordinada a nenhum outro profissional de saúde.
O TRF da 1ª Região mais uma vez, decidiu que Fisioterapeutas e
Terapeutas Ocupacionais têm autonomia para diagnosticar doenças e prescrever
tratamentos
O TRF da 1ª Região decidiu que Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais têm autonomia para “diagnosticar doenças e prescrever tratamentos, solicitar órteses, próteses e mecanismos especiais de adaptação, e dar alta terapêutica”.
A Portaria atacada foi a de N° 661/2010, que
normatiza sobre uma tabela de procedimentos, incluindo a prescrição de
medicamentos, órteses, próteses e mecanismos especiais de adaptação.
Durante a Sessão Virtual Ordinária da 7ª Turma
realizada no dia 24 deste mês, fica decidido que a Lei nº 12.842/2013, que
dispõe sobre o exercício da Medicina, teve vetado o seu inciso I do
art. 4º, que estabelece ser atividade privativa da medicina a formulação
do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica.
Mediante ao disposto na Ementa, a Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, e com base nos embargos de
declaração no REsp 1.592.450, e, levando em consideração as razões do veto do
inciso, concluiu que: É SIM permitido ao Fisioterapeuta
e ao Terapeuta Ocupacional diagnosticar doenças, prescrever tratamentos e dar
alta terapêutica.
O TRF da 1ª Região e o STJ assentaram a tese de que
seria igualmente atribuída ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional a
possibilidade sobre o direito de diagnosticar
doenças, prescrever tratamentos e avaliar resultados na sua área de
competência, com base na importação majoritária e em consideração às razões do
veto à lei, que estabelecia atividades exclusivas aos médicos, conforme
argumentação derrotada do CFM. A decisão confirma a capacidade e
qualificação desses profissionais, garantindo que desempenhem um papel mais
abrangente no cuidado e tratamento de pacientes, e contribuindo para a melhoria
da qualidade dos serviços de saúde pública.
Além disso, a jurisdição imposta pelo STJ
proporciona segurança jurídica aos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais na
realização de diagnósticos e prescrições
de tratamentos dentro dos limites estabelecidos pelas leis e
regulamentações vigentes.
Para entender mais sobre isso,
o canal Canalize conversou com o presidente da ABRASFIPICS (Associação
Brasileira de Fisioterapia Integrativa e Práticas Integrativas) Dr Clailson Farias, que nos explicou:
Ele esclarece que a fisioterapia trabalha nos
órgãos, nos sistemas e nos tecidos, partes do corpo que podem ser tratadas com
a Cannabis, como no alívio das dores, cognição e atividades motoras.
“Se há um dano que impossibilita o meu paciente de
ter uma marcha adequada, ou seja, o Parkinson ou Alzheimer, eu vou estar
prescrevendo para ajudar o sistema endocanabinoide, fazendo toda aquela
modulação para melhorar a marcha, a cognição e o seu equilíbrio”, diz.
Farias acrescenta que a Cannabis pode ser útil
para o corpo como um todo por causa do Sistema Endocanabinoide. Trata-se de um
sistema que funciona a nível molecular ajudando a restaurar a homeostase, ou
seja, o equilíbrio do organismo.
Quando uma pessoa está com dor, por exemplo, esse
sistema envia os canabinóides da planta, que ajudam a sinalizar quando há algo
de errado.
Condições que podem ser reguladas com o Sistema
Endocanabinoide
Ele complementa que para a dor, por exemplo, há
uma série de possibilidades, como dores de pós operatório, dismenorreia e
fraturas.
Contudo, há uma infinidade de possibilidades para
usar a Cannabis como tratamento. O presidente da ABRASFIPICS ainda listou
outras condições, como:
· Alterações comportamentais;
· Alterações motricidades;
· Alterações neurológicas em geral;
· Funções sexuais como um todo;
· Hiperatividade;
· Insônia.
“Muitas vezes a dor é só um sintoma. A
fibromialgia, por exemplo, tem que ser tratada também no emocional, pois vai se
refletir no físico. Não adianta ficar apenas com técnica no local, pois não vai
adiantar nada”, acrescenta.
VITÓRIA HISTÓRICA
Em julgamento realizado terça-feira (22/11/2022) a 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma decisão histórica para a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional, reconheceu que diagnóstico não é ato privativo do médico. Nesse sentido, Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais podem diagnosticar doenças, solicitar exames complementares e prescrever tratamentos.
Reconhecendo a autonomia e a competência legal dessas duas categorias profissionais para formular seus respectivos diagnósticos, solicitando exames complementares e prescrevendo os tratamentos inerentes as categorias.
A decisão é um marco, pois garante de forma ampla as prerrogativas das profissões e legitima todas as resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Parabéns a todos os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais por essa conquista histórica.
Reunião realizada dia 16/10 com o presidente da ABRASFIPICS Dr. Clailson Farias e o conselheiro e representante do Crefito-6 Dr. Vinicius Mendonça e a presença do presidente do Crefito-2 Dr. Wilen Heil, onde trocaram muitas informações sobre autonomia do Fisioterapeuta, diagnóstico e novos procedimentos.
O Conselheiro fiscal da ABRASFIPICS Dr. Wellington Cordeiro esteve no dia 29 de agosto em reunião com o presidente da autarquia Dr. Jacques Esmeraldo, para tratar de assuntos pertinentes a Fisioterapia Integrativa no nosso estado.
No dia 29 de junho o presidente da ABRASFIPICS Dr. Clailson Farias esteve presente na reunião das associações na sede do CREFITO-2, firmando parceria na construção de projetos de Lei, eventos científicos e muito mais.
O
Ministério público do Rio Grande do Sul, por meio da promotora de justiça Maria
Fernanda Goetzke Pitrez, arquivou a denúncia movida pelo SIMERS - Sindicato
médico do Rio Grande do Sul contra Fisioterapeuta, que segundo os denunciantes
estaria praticando ilegalmente a medicina por prescrever medicamentos.
Segundo
o Ministério Público “os Fisioterapeutas
podem prescrever medicamentos inclusive não fitoterápicos desde que observadas
as normatizações estabelecidas pelo COFFITO”.
Foi solicitado pela ABRASFIPICS o direito de
resposta, sendo prontamente atendida a solicitação, onde o presidente da ABRASFIPICS Dr. Clailson Farias fez considerações sobre o assunto em questão, informando a
população do Rio Grande do Sul, a verdade sobre o tema: FISIOTERAPEUTAS TEM AUTONOMIA PARA PRESCREVER SIM ...
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