- ABRASFI

O Poder Judiciário reafirma, mais uma vez, a competência dos profissionais Fisioterapeutas!

 


A Sociedade Brasileira de Dermatologia - SBD propôs ação contra o COFFITO com o objetivo de SUSPENDER os efeitos do Acórdão n° 609/2023, que permite o uso da Toxina Botulínica por Fisioterapeutas.

 

A SBD alegou que tal permissão caracteriza exercício ilegal da medicina, violação do CDC, e risco para a saúde pública. Entretanto, esse não foi o entendimento do poder Judiciário.

 

A Justiça Federal considerou que o referido Acórdão não concedeu uma autorização ampla e sem a observância dos cuidados inerentes ao exercício de qualquer atividade que se refira à saúde pública. A decisão, ainda, concluiu que “o Conselho realizou as devidas ponderações sobre a capacidade do profissional de exercer a atividade”.


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O Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura – CMBA ajuizou ação contra o COFFITO visando suspender/anular o Edital de Abertura do Exame de Conhecimento para concessão de registro do Título de Especialista Profissional em Acupuntura para Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

Na decisão, o Poder Judiciário considerou que o COFFITO protegeu a integridade e saúde dos pacientes ao exigir um exame de conhecimento para conceder o Título de Especialista em Acupuntura aos profissionais.

Além disso, não foi demonstrado nos autos que a prática da acupuntura está vinculada exclusivamente à medicina, e o STJ já havia decidido previamente a favor da possibilidade de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais praticarem a Acupuntura.



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O Conselho Federal de Medicina - CFM, bem que tentou proibir mais uma vez, os fisioterapeutas de realizarem ultrassonografia, mas no dia 24/10 a Justiça Federal negou o pedido.

Na decisão, a Justiça federal não só disse que a realização do exame NÃO é ATO MÉDICO, como ainda reforçou que o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional estão legalmente autorizados para diagnosticar, prescrever e dar alta terapêutica.

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O TRF da 1ª Região negou recurso do CFM que tentou derrubar vetos à Lei do Ato Médico, confirmando que Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais podem realizar diagnósticos e prescrever medicamentos

 

Mais uma vitória de Fisioterapeutas e Terapeutas OcupacionaisEm decisão no dia 25 de outubro de 2023, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou recurso solicitado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que tentou proibir Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais de realizarem diagnósticos e prescrever medicamentos e dar alta terapêutica, dentro de seu escopo de atuação.

 

apelação cível (198) Nº 0008920-60.2012.4.01.3400 tinha sido impetrada pelo CFM para tentar derrubar os vetos presidenciais aos itens da Lei do Ato Médico, como o inciso I do art. 4º que estabelece ser atividade privativa de médicos a formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica. No entanto, a apelação do CFM foi negada por unanimidade pela Justiça Federal através de acórdão proferido pela Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas

 

O documento foi claro ao elencar as decisões judiciais anteriores que confirmam a autonomia profissional de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais em relação ao diagnóstico e prescrição, como as do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022 e 2023. O documento reafirma que STJ “ Assentiu a tese de que seria igualmente atribuída ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional a possibilidade de diagnosticar, prescrever tratamentos e avaliar resultados na sua área de competência”, não cabendo estas atividades exclusivamente a qualquer outro profissional de saúde.

 

Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais têm garantido o seu direito de realizar diagnósticos, prescrever medicamentos e tratamentos, além de dar alta terapêutica. A nova decisão da TFR da 1ª Região confirma, mais uma vez, que a atuação de nossos profissionais não está subordinada a nenhum outro profissional de saúde.

 

O TRF da 1ª Região mais uma vez, decidiu que  Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais têm autonomia para diagnosticar doenças e prescrever tratamentos

 

O TRF da 1ª Região decidiu que Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais têm autonomia para “diagnosticar doenças e prescrever tratamentos, solicitar órteses, próteses e mecanismos especiais de adaptação, e dar alta terapêutica”. 


A Portaria atacada foi a de N° 661/2010, que normatiza sobre uma tabela de procedimentos, incluindo a prescrição de medicamentos, órteses, próteses e mecanismos especiais de adaptação. 

 

Durante a Sessão Virtual Ordinária da 7ª Turma realizada no dia 24 deste mês, fica decidido que a Lei nº 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, teve vetado o seu inciso I do art. 4º, que estabelece ser atividade privativa da medicina a formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica.

 

Mediante ao disposto na Ementa, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, e com base nos embargos de declaração no REsp 1.592.450, e, levando em consideração as razões do veto do inciso, concluiu que: É SIM permitido ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional diagnosticar doenças, prescrever tratamentos e dar alta terapêutica.

 

O TRF da 1ª Região e o STJ assentaram a tese de que seria igualmente atribuída ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional a possibilidade sobre o direito de diagnosticar doenças, prescrever tratamentos e avaliar resultados na sua área de competência, com base na importação majoritária e em consideração às razões do veto à lei, que estabelecia atividades exclusivas aos médicos, conforme argumentação derrotada do CFM. A decisão confirma a capacidade e qualificação desses profissionais, garantindo que desempenhem um papel mais abrangente no cuidado e tratamento de pacientes, e contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde pública. 

 

Além disso, a jurisdição imposta pelo STJ proporciona segurança jurídica aos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais na realização de diagnósticos e prescrições de tratamentos dentro dos limites estabelecidos pelas leis e regulamentações vigentes.


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Estão abertas as Inscrições para a Prova de Título de Especialista Profissional em Acupuntura, você já sabia disso ?


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O presidente da ABRASFIPICS, Dr. Clailson Farias esteve na sede da ANVISA para tratar de assuntos relevantes a Fisioterapia Integrativa.

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A Vitória mais uma vez consumada com a luta e união da ABRASFIPICS e sistema COFFITO e CREFITOS, junto a CAP do COFFITO, estivemos presentes nas comissões e nos gabinetes de deputados e senadores realizando convencimento que a ozonioterapia é um procedimento multiprofissional e cabe ao respectivo conselho a regulamentação para seus profissionais.

A parceria com a ABRAFIDEF foi fundamental na realização de parecer em conjunto.

Atualmente o único profissional proibido pelo seu conselho á realizar ozonioterapia é o médico.

Ozonioterapia é com Fisioterapeuta!

SEM FISIOTERAPEUTA NÃO HÁ SAÚDE
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Atenção Fisioterapeutas!

Quanto a prescrição de Cannabis, NADA MUDOU, a RDC 660/2020 continua valendo e as Resoluções e Acórdão do COFFITO são os balizadores para nossa prescrição.

A ABRASFIPICS esta o lado dos Fisioterapeutas, e vem desde sua criação lutando para manter sua autonomia profissional no que tange a prescrição de medicamentos.

 
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Para entender mais sobre isso, o canal Canalize conversou com o presidente da ABRASFIPICS (Associação Brasileira de Fisioterapia Integrativa e Práticas Integrativas) Dr Clailson Farias, que nos explicou:


Ele esclarece que a fisioterapia trabalha nos órgãos, nos sistemas e nos tecidos, partes do corpo que podem ser tratadas com a Cannabis, como no alívio das dores, cognição e atividades motoras.


“Se há um dano que impossibilita o meu paciente de ter uma marcha adequada, ou seja, o Parkinson ou Alzheimer, eu vou estar prescrevendo para ajudar o sistema endocanabinoide, fazendo toda aquela modulação para melhorar a marcha, a cognição e o seu equilíbrio”, diz.


Farias acrescenta que a Cannabis pode ser útil para o corpo como um todo por causa do Sistema Endocanabinoide. Trata-se de um sistema que funciona a nível molecular ajudando a restaurar a homeostase, ou seja, o equilíbrio do organismo.

Quando uma pessoa está com dor, por exemplo, esse sistema envia os canabinóides da planta, que ajudam a sinalizar quando há algo de errado.

Condições que podem ser reguladas com o Sistema Endocanabinoide
Ele complementa que para a dor, por exemplo, há uma série de possibilidades, como dores de pós operatório, dismenorreia e fraturas.


Contudo, há uma infinidade de possibilidades para usar a Cannabis como tratamento. O presidente da ABRASFIPICS ainda listou outras condições, como:

· Alterações comportamentais;

· Alterações motricidades;

· Alterações neurológicas em geral;

· Funções sexuais como um todo;

· Hiperatividade;

· Insônia.


“Muitas vezes a dor é só um sintoma. A fibromialgia, por exemplo, tem que ser tratada também no emocional, pois vai se refletir no físico. Não adianta ficar apenas com técnica no local, pois não vai adiantar nada”, acrescenta.

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VITÓRIA HISTÓRICA


Em julgamento realizado terça-feira (22/11/2022) a 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma decisão histórica para a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional, reconheceu que diagnóstico não é ato privativo do médico. Nesse sentido, Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais podem diagnosticar doenças, solicitar exames complementares e prescrever tratamentos.

Reconhecendo a autonomia e a competência legal dessas duas categorias profissionais para formular seus respectivos diagnósticos, solicitando exames complementares e prescrevendo os tratamentos inerentes as categorias.

A decisão é um marco, pois garante de forma ampla as prerrogativas das profissões e legitima todas as resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. 

Parabéns a todos os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais por essa conquista histórica.

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No dia 29 de outubro o conselheiro fiscal da ABRASFIPICS Dr. Wellington Cordeiro ministrou palestra no Capacita, evento promovido pelo CREFITO-6.

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Reunião realizada dia 16/10 com o presidente da ABRASFIPICS Dr. Clailson Farias e o conselheiro e representante do Crefito-6 Dr. Vinicius Mendonça e a presença do presidente do Crefito-2 Dr. Wilen Heil, onde trocaram muitas informações sobre autonomia do Fisioterapeuta, diagnóstico e novos procedimentos.


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O Conselheiro fiscal da ABRASFIPICS Dr. Wellington Cordeiro esteve no dia 29 de agosto em reunião com o presidente da autarquia Dr. Jacques Esmeraldo, para tratar de assuntos pertinentes a Fisioterapia Integrativa no nosso estado.


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No dia 29 de junho o presidente da ABRASFIPICS Dr. Clailson Farias esteve presente na reunião das associações na sede do CREFITO-2, firmando parceria na construção de projetos de Lei, eventos científicos e muito mais.


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O Ministério público do Rio Grande do Sul, por meio da promotora de justiça Maria Fernanda Goetzke Pitrez, arquivou a denúncia movida pelo SIMERS - Sindicato médico do Rio Grande do Sul contra Fisioterapeuta, que segundo os denunciantes estaria praticando ilegalmente a medicina por prescrever medicamentos.

 

Segundo o Ministério Público “os Fisioterapeutas podem prescrever medicamentos inclusive não fitoterápicos desde que observadas as normatizações estabelecidas pelo COFFITO”.

 

Foi solicitado pela ABRASFIPICS o direito de resposta, sendo prontamente atendida a solicitação, onde o presidente da ABRASFIPICS Dr. Clailson Farias fez considerações sobre o assunto em questão, informando a população do Rio Grande do Sul, a verdade sobre o tema: FISIOTERAPEUTAS TEM AUTONOMIA PARA PRESCREVER SIM ...


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